Simples Nacional Puro ou Hibrido
há 11 minutos
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No Simples Puro, a empresa segue na guia única — o cenário mais próximo do que já conhece. O ponto de atenção: o crédito de IBS/CBS transferível ao cliente pessoa jurídica fica limitado à fração recolhida dentro do DAS.
No Simples Híbrido, a empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL e CPP, mas apura IBS e CBS por fora, com crédito amplo. Quem vende para outras empresas tende a ganhar competitividade; quem vende a consumidor final pode não precisar dessa complexidade.
⚠️ A regra vale a partir de 01/01/2027, e a janela de opção termina 30/10/2026. Quem não fizer nada fica no Simples Puro por omissão — e isso também é uma decisão.
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